É chegado aquele momento do ano, a declaração do Imposto de Renda. Motivo de muitas dúvidas para diversas pessoas, o IR não é nenhum bicho de sete cabeças. Basta cumprir uma série de regras e procedimentos na hora de declarar os patrimônios e tudo ficará bem.
É preciso sempre ter em mente que todos aqueles que contam com bens em valor superior a R$ 300 mil reais, ou que venderam seu imóvel e acumularam capital com isso, são obrigados a declarar e colocar estes informes em tributação por parte do Imposto de Renda.
Mas um caso em específico é destaque em dúvidas, como eu faço para declarar meu imóvel no Imposto de Renda? Isso muda de caso a caso? E se eu comprei neste ano? E se eu comprei no ano passado? E se eu nem comprei, mas sim ganhei como doação?
Fique tranquilo! No artigo de hoje, vamos explicar da maneira fácil como declarar os imóveis que você possui, em todos os tipos de situação, seja financiamento, compra, venda e doação — efetuada ou recebida.
Vamos lá?
QUAL VALOR DEVO DECLARAR NO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Essa é uma excelente dúvida para começarmos. O valor do imóvel deverá ser sempre o mesmo pelo qual ele foi comprado, independentemente de possíveis valorizações ou desvalorizações que possa sofrer em relação ao mercado. É muito importante que esse valor não sofra alterações por parte do contribuinte pois a própria Receita Federal não permite que isso aconteça.
COMO DEVO DECLARAR UM IMÓVEL QUE FOI COMPRADO À VISTA EM 2019?
Caso seu imóvel tenha sido comprado à vista em 2019, é muito simples: no seu formulário de declaração do Imposto de Renda, preencha a opção “Situação em 31/12/2018” com zero. Em seguida, basta incluir o valor completo pelo qual seu imóvel foi adquirido na opção “Situação em 31/12/2019”.
COMO DEVO DECLARAR UM IMÓVEL QUE FOI COMPRADO E FINANCIADO EM 2019?
Em situações de financiamento realizado no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, efetuado em 2020 um imóvel que foi adquirido em 2019, é preciso seguir um exemplo parecido com o que mencionamos acima.
No campo “Situação em 31/12/2019″, inclua o valor do dinheiro pago na entrada do imóvel como garantia, somado com o valor das parcelas posteriores que foram pagas até a presente data, o que inclui também possíveis juros.
Por exemplo, imagine que você tenha comprado um imóvel em Julho de 2019, pagando R$ 45 mil reais de entrada e continuando suas prestações a partir de Agosto, no valor fixo de R$ 5 mil reais. Logo, o valor total que precisa ser declarado será de R$ 70 mil reais, que representam R$ 45 mil reais da entrada + 5 parcelas de R$ 5 mil reais pagas no restante do ano de 2019.
COMO DEVO DECLARAR UM IMÓVEL QUE FOI COMPRADO E FINANCIADO ANTES DE 2019 (2018, 2017 ETC)?
Nos casos em que seu imóvel foi comprado e financiado em 2018, 2017 e assim por diante, você deverá fazer a soma de todo o valor pago durante os últimos anos do bem em questão, fazendo uma conta parecida com a que mencionamos acima.
Ou seja, ao preencher seu formulário, na opção “Situação em 31/12/2018”, você deverá colocar o mesmo valor que declarou em 2019, ao fazer este mesmo processo. Contudo, agora deverá somar todas as parcelas pagas em 2019 e, com esse valor total do mesmo ano, também somá-lo com o total declarado em 2018, o que representa o verdadeiro preço quitado do imóvel até o momento.
Isso se repete ano após ano, até o proprietário quitar o pagamento do seu imóvel.
COMO DEVO DECLARAR UM IMÓVEL QUE FOI VENDIDO EM 2019?
Para aqueles que venderam um imóvel em 2019, o processo começa a mudar um pouco. Agora, na sua declaração de 2020 deve atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, especificando o imóvel que foi vendido no campo “Discriminação”, o que também irá precisar de informações a respeito do comprador, como seu nome completo e CPF, assim como o valor total da transação.
Por isso, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor deverá estar completamente zerado, pois o imóvel já não pertence mais a você. Entretanto, o campo “Situação em 31/12/2018” deverá contar com o valor pago integralmente, quando o imóvel foi adquirido. Isso acontece pois é necessário verificar se você, enquanto vendedor, obteve algum tipo de lucro com a venda. Este lucro é justamente o que será tributado pela Receita Federal, caso exista.
Mas todo este processo não acontece quando você irá realizar sua declaração do Imposto de Renda, mas sim logo quando a venda é concluída. No mês seguinte ao negócio, você deverá apurar se houve lucro nesta transação com o auxílio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019 (GCAP 2019). Caso tenha acumulado dinheiro com a venda, a tributação pode variar de 15% a 22,5% e obrigatoriamente precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP, o código é o 4600.
Em um exemplo prático, isso significa que se você vendeu um imóvel em outubro, todo este processo de recolhimento do Imposto de Renda precisa ter sido feito até o último dia útil do mês de novembro. Se você não sabia sobre esta informação e perdeu totalmente o prazo, também pode emitir a guia do DARF com a multa acumulada em juros no programa Sicalc, que está disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP.
COMO DEVO DECLARAR UM IMÓVEL QUE FOI DOADO EM 2019?
Um dos casos que geram mais dúvidas é quando um imóvel é doado por um familiar ou adquirido através de uma herança familiar. Isso acontece pois não se sabe dizer ao certo qual é o valor que precisa ser declarado. Afinal, se não houve transação, não houve valor para ser apresentado, certo?
Nesta situação, você pode seguir duas opções diferentes:
1) Declare o imóvel com o mesmo valor que foi declarado pelo doador em seu último Imposto de Renda;
2) Declare o valor de mercado do imóvel que ganhou de acordo com a taxação atual, o que pode ser bem maior do que o valor anterior, devido às valorizações que imóveis podem sofrer de acordo com o tempo.
Se preferir seguir com a opção do valor de mercado, você deverá verificar qual seria o ganho que teria em uma possível venda, algo que pode ser feito através do programa GCAP, da Receita Federal,
Agora, caso prefira declarar seguindo a primeira opção, basta inserir o mesmo valor que consta no IR do doador. Este processo pode ser mais interessante, pois a operação não demanda nenhum tipo de pagamento de impostos posteriores.
Feito isso, a partir da próxima declaração de Imposto de Renda, você não precisará informar mais nada que seja relacionado ao imóvel doado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, apenas declarando o imóvel na ficha de Bens e Direitos enquanto ainda fizer parte do seu patrimônio.
DEVO DECLARAR TAMBÉM AS REFORMAS QUE REALIZEI NO IMÓVEL?
Sim! Reformas e alterações realizadas em imóveis devem ser declaradas no seu Imposto de Renda. Para efetuá-las, você deve lançar o valor referente aos gastos totais das reformas na ficha “Bens e Direitos”, que consta na linha 17, “Benfeitorias”. Para isso, é necessário também contar com todos os comprovantes e notas fiscais relacionadas com as compras de materiais e ferramentas.
Por mais chato que pareça, esse tipo de declaração pode ser benéfico para você no futuro. Ao vender o imóvel, o valor das reformar realizadas pode ser somado ao valor de compra que foi declarado, o que irá reduzir o cálculo da taxa do Imposto de Renda sobre o ganho do seu lucro com a venda, fazendo com que você possa reter mais dinheiro por ter investido mais no imóvel além do valor da sua compra.
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Fontes: Revista Exame, Revista Época e Portal Seu Dinheiro